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Com você na luta contra o inss

Escritório especializado na obtenção de auxílios e benefícios concedidos pelo INSS. Contamos com profissionais altamente qualificados e preparados para te ajudar na obtenção dos seus benefícios.
Essa modalidade de aposentadoria é destinada ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes perigosos ou insalubres, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Com a reforma da Previdência, ocorreu várias mudanças na aposentadoria especial, na idade mínima e nos valores. Requisitos atuais: 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade; 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade; 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade. Em relação ao valor do benefício, é feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a pagar o INSS. Desse modo, com essa média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres, já para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres. – Mas como comprovar o trabalho especial? A comprovação desse trabalho especial, na grande maioria dos casos, se dá por meio de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Além do PPP, existe o LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que é outro documento importante para a comprovação do trabalho em condições especiais. O LTCAT é um documento emitido por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho, sendo utilizado por profissionais autônomos ou contribuintes individuais que não trabalham em alguma empresa e que não possuem o PPP.
E se você trabalhou na atividade urbana por alguns períodos e na rural por outros? Bom, neste caso, temos a Aposentadoria por Idade Híbrida Uma mudança legislativa de 2008 introduziu a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para obter uma Aposentadoria Rural por Idade. A chamada Aposentadoria Híbrida trouxe grande vantagem, porque muitos trabalhadores contribuíram parte de sua vida como rurais e parte como urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência. Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, de modo a cumprir o período de carência. Por exemplo, a pessoa pode somar seus anos como pescador artesanal e ao período em que contribuiu como empregado de uma fábrica. Esse é o seu caso? Pois bem, as exigências para uma Aposentadoria Híbrida até 12 de novembro de 2019 eram os seguintes: 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres; E é claro, a carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas). Acontece que a Reforma da Previdência alterou a regra da Aposentadoria Híbrida, tendo como requisitos, a partir da reforma: 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres, além de  20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. Só que tem uma coisa: não existe uma Regra de Transição para esta aposentadoria híbrida. Ou cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019, ou entrará para a regra nova. Estranho né?! Por fim, temos aqueles casos em que o segurado trabalhou na roça a muito tempo… O segurado especial que já exercia suas atividades rurais antes de 31de outubro de 1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição à Previdência Social na época. Pronto, agora você já sabe como funciona o requerimento de aposentadoria por idade rural e sabe como aumentar suas chances de conseguir seu benefício! Em caso de dúvida, estamos aqui para te auxiliar!
Terá direito a aposentadoria por idade os segurados que possuírem 180 contribuições mensais (15 anos) e completarem 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade se for mulher no ano de 2022. Desse modo, a idade mínima será reduzida para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, sendo pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros. Sendo assim, a idade ficará da seguinte forma: 60 anos para o homem e 55 para a mulher. Essas regras são válidas para: Aposentadoria por Idade Urbana; Aposentadoria por Idade Rural; Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência. Quanto ao valor da aposentadoria com nova regra, após a reforma da previdência será utilizado 100% dos salários de contribuição após julho de 1994. Depois da somatória, será divido pelo número de meses utilizados. Em relação ao trabalhador rural não se exige a efetiva contribuição à previdência, mas apenas o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período 180 meses (15 anos).
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que se encontram incapazes de exercerem suas atividades laborativas, em razão de alguma moléstia ou doença permanente. Sendo assim, é necessário cumprir alguns requisitos: Possuir qualidade de segurado; Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais; Possui moléstia ou doença que gere a incapacidade total e permanente. Quanto ao valor deste benefício, o cálculo será realizado da seguinte forma: Média de 100% dos salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir; Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. Entretanto, se a aposentadoria por invalidez é resultado de um acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários. Uma informação importante, é que essa aposentadoria não é concedida de forma definitiva, pois durante o recebimento poderão ser realizadas novas perícia médicas, e ser constatado que a pessoa está apta a retornar ao trabalho.
Essa modalidade de aposentadoria é destinada as pessoas que trabalham no meio rural e que cumprem uma idade mínima e um tempo de carência. Para o homem ter direito a aposentadoria rural, é necessário possuir 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de trabalho rural. Enquanto a mulher é necessário possuir 55 anos e também 180 meses de trabalho rural. Os trabalhadores rurais podem ser divididos em 4 categorias: – Segurado empregado: Os trabalhadores rurais que possuem um emprego formalizado na carteira de trabalho. Sendo assim, eles prestam serviço, de forma habitual, a um empregador em uma propriedade rural. – Contribuinte individual São os trabalhadores rurais que prestam serviços para mais de uma propriedade rural sem vínculo de emprego. A partir de 2003, quem é responsável por fazer o recolhimento das contribuições é o próprio contratante. – Segurado trabalhador rural avulso O trabalhador rural avulso é aquele que presta seus serviços sem vínculo de emprego fixo, com intermediação dos sindicatos rurais ou outro gestor de mão de obra, ficando assim, vinculados a esses sindicatos ou cooperativas. – Segurado especial O segurado especial é aquele que reside em imóvel rural que atua individualmente ou em regime de economia familiar na condição de explorador a atividade agropecuária, como atividade principal do meio de vida, sendo através desta atividade que ele tira o próprio sustento e da sua família. No caso desses trabalhadores, para requerer a aposentadoria, basta apresentar a documentação que comprove o trabalho rural por 180 meses. Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.
O auxílio acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, sendo devido ao segurado que se acidentou, e as lesões geradas pelo acidente de qualquer natureza, resultaram em sequelas que implicaram na redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Sendo assim, é necessário cumprir 4 requisitos: Ter qualidade de segurado; Ter sofrido um acidente de qualquer natureza; Ter a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. Além disso, é importante ressaltar que a concessão de auxílio acidente independe de carência. Este benefício não possui caráter substitutivo da renda gerada pelo trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário. Dessa forma, terá direito a este auxílio: O empregado (urbano, rural e doméstico); O trabalhador avulso; O segurado especial. Quanto ao valor do auxílio acidente, será correspondente a 50% do salário de benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. Já para o segurado especial, o auxílio acidente será pago no valor equivalente a 50% do salário mínimo.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que estão incapacitadas para o trabalho. Sendo assim, é necessário cumprir 3 requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; Cumprimento da carência; Ter qualidade de segurado. Os requisitos citados a cima devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O período de carência do auxílio doença é de 12 contribuições mensais. Desse modo, ficará dispensado da carência o segurado que tiver incapaz em decorrência de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional, bem como, as pessoas que tiverem moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social. Quanto ao valor do benefício, dependerá das contribuições realizadas pelo segurado durante sua vida contributiva. Dessa forma, será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo.
O objetivo do auxílio inclusão é permitir que as pessoas que recebem o BPC e sejam portadoras de deficiência possam buscar meios de se incluir na sociedade sem medo de perder o benefício. O valor do auxílio foi fixado em meio salário e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho. Sendo assim, para receber o benefício de meio salário mínimo, a pessoa deve ter recebido ao menos uma parcela do BCP nos últimos 5 anos. Requisitos: Possuam deficiência de grau moderado ou grave; Consigam emprego com remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos; Estejam devidamente cadastradas no cadúnico; Recebam ou tenha recebido o benefício de prestação continuada nos últimos 5 anos. Para quem recebe o BPC, ao solicitar este benefício estará abrindo mão do benefício assistencial para receber auxílio inclusão. Desse modo, a pessoa receberá o salário do emprego mais meio salário do auxílio.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou também conhecido como LOAS, tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício é destinado aos idosos a partir dos 65 anos de idade e as pessoas com deficiência que estão incapazes de prover o próprio sustento.  É importante destacar que para o recebimento desse benefício NÃO é necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS, basta preencher os demais requisitos.
É muito comum ver as pessoas indo ao INSS solicitar seu benefício previdenciário sem antes buscar ajuda do profissional especializado na área. Tão comum quanto isto, é ver estas pessoas perdendo dinheiro sem saber que estão perdendo! O Diagnóstico Previdenciário vai muito além de uma simples contagem de tempo, é uma forma estratégica de planejar a sua aposentadoria, buscando um benefício maior e evitando o pagamento de contribuições desnecessárias. A Barbosa Oliveira conta com uma equipe altamente qualificada, que poderá realizar o seu diagnóstico previdenciário e lhe dar uma análise um plano de ação para que possa obter o melhor resultado no que se refere a sua aposentadoria.
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. A Barbosa Oliveira está preparada para analisar detalhadamente o seu caso, os motivos de eventual indeferimento e buscar a melhor solução.
A operação pente fino do INSS é uma revisão dos benefícios concedidos e pode gerar a suspensão dos pagamentos, muitas das vezes de forma indevida. A Barbosa Oliveira está preparada para analisar os motivos do cancelamento e suspensão e para lutar junto com você para o restabelecimento do benefício.
O salário maternidade é devido a pessoa que se afasta do trabalho, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. O requisito principal para a concessão do salário maternidade é a qualidade de segurada. Veja com fica a carência: Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência; Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais; Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício. Veja como fica o valor do benefício: Empregada e trabalhadora avulsa: o salário maternidade será igual a sua remuneração integral. Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição. Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual. Segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo. Outras seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses.
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Nosso escritório está registrado na OAB/MG sob o nº 6.961 e no CNPJ sob o n. 29.106.768/0001-26 e como você pode perceber, somos uma empresa séria, devidamente constituída, reconhecida e fiscalizada pelos órgãos públicos competentes.

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