Terá direito a aposentadoria por idade os segurados que possuírem 180 contribuições mensais (15 anos) e completarem 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade se for mulher no ano de 2022.
Desse modo, a idade mínima será reduzida para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, sendo pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros. Sendo assim, a idade ficará da seguinte forma: 60 anos para o homem e 55 para a mulher.
Essas regras são válidas para:
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.
Quanto ao valor da aposentadoria com nova regra, após a reforma da previdência será utilizado 100% dos salários de contribuição após julho de 1994. Depois da somatória, será divido pelo número de meses utilizados.
Em relação ao trabalhador rural não se exige a efetiva contribuição à previdência, mas apenas o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período 180 meses (15 anos).