O salário maternidade é devido a pessoa que se afasta do trabalho, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
O requisito principal para a concessão do salário maternidade é a qualidade de segurada.
Veja com fica a carência:
- Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência;
- Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais;
- Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Veja como fica o valor do benefício:
- Empregada e trabalhadora avulsa: o salário maternidade será igual a sua remuneração integral.
- Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
- Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
- Segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
- Outras seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses.