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Amputação dá direito ao auxílio-acidente do INSS? Entenda quem pode receber o benefício

A amputação de um dedo, parte da mão, pé ou outro membro pode trazer consequências permanentes para a vida e para o trabalho da pessoa. O que muitos trabalhadores não sabem é que, nesses casos, pode existir o direito ao auxílio-acidente do INSS.

Esse benefício funciona como uma indenização paga mensalmente quando o segurado sofre um acidente que deixa sequelas permanentes e reduz sua capacidade de trabalho.

O Barbosa Oliveira Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, já atendeu inúmeros casos de pessoas que sofreram amputações e conseguiram garantir o direito ao auxílio-acidente, inclusive em situações em que o benefício havia sido negado pelo INSS.

Neste artigo você vai entender quando a amputação gera direito ao auxílio-acidente, quem pode receber, como solicitar e se é possível receber valores retroativos.


O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente que deixa sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Ele está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.

Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente:

  • não exige afastamento permanente do trabalho

  • pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando

  • funciona como uma indenização mensal pela sequela

O pagamento é feito até a aposentadoria do segurado.


Quem sofre amputação pode receber auxílio-acidente?

Sim. Em muitos casos, a amputação de um membro ou parte dele pode gerar direito ao auxílio-acidente.

Isso acontece porque a perda de parte do corpo geralmente provoca redução permanente da capacidade laboral, mesmo que a pessoa consiga continuar trabalhando.

Alguns exemplos comuns incluem:

  • amputação de dedo da mão

  • amputação de parte da mão

  • amputação de dedo do pé

  • amputação de parte do pé

  • amputação de membro superior ou inferior

Mesmo amputações consideradas menores, como a perda de um dedo, podem gerar direito ao benefício dependendo da profissão da pessoa e das limitações causadas pela sequela.

💬 Se você ou algum familiar sofreu amputação após um acidente, pode valer a pena analisar se existe direito ao benefício.
Uma avaliação jurídica pode esclarecer rapidamente essa possibilidade.


A amputação precisa ter ocorrido no trabalho?

Não.

Muita gente acredita que o auxílio-acidente só existe quando o acidente ocorre no trabalho, mas isso não é verdade.

O benefício pode ser concedido quando o acidente acontece:

  • no trabalho

  • em acidente de trânsito

  • em acidente doméstico

  • em qualquer outro tipo de acidente

O importante é que a pessoa seja segurada do INSS no momento do acidente e que fique comprovada uma sequela permanente.


Quais trabalhadores podem receber o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício destinado apenas a algumas categorias de segurados do INSS. Por isso, é importante entender quem pode e quem não pode receber esse benefício.

Trabalhadores que podem receber o auxílio-acidente

De acordo com a legislação previdenciária, podem ter direito ao auxílio-acidente os seguintes segurados:

  • Empregado com carteira assinada (CLT)

  • Empregado doméstico

  • Trabalhador avulso (como trabalhadores portuários, por exemplo)

  • Segurado especial (como pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e trabalhadores rurais em regime de economia familiar)

Esses trabalhadores podem receber o benefício caso sofram um acidente que resulte em sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Trabalhadores que não têm direito ao auxílio-acidente

Algumas categorias de segurados não têm direito ao auxílio-acidente, mesmo que sofram um acidente. Entre elas estão:

  • Contribuinte individual (autônomos, profissionais liberais, MEI)

  • Segurado facultativo (pessoas que contribuem para o INSS sem exercer atividade remunerada, como estudantes ou donas de casa)

Nesses casos, mesmo que exista uma sequela permanente, a legislação previdenciária não prevê a concessão do auxílio-acidente para essas categorias.

Por isso, é sempre importante analisar cada situação individualmente para verificar se o trabalhador se enquadra nas categorias que podem receber o benefício.

É possível receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim.

Esse é um dos pontos mais importantes do benefício.

O auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho. Pelo contrário, ele é pago justamente quando o trabalhador retorna à atividade, mas ficou com alguma limitação permanente.

Ou seja, a pessoa pode:

  • continuar trabalhando normalmente

  • receber salário

  • e ao mesmo tempo receber o auxílio-acidente

O benefício funciona como uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho.


Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício utilizado pelo INSS no cálculo.

Esse pagamento é feito todos os meses e continua até que o segurado se aposente.

Depois da aposentadoria, o benefício é encerrado.


É possível receber valores retroativos do auxílio-acidente?

Sim. Em muitos casos, a pessoa pode receber valores retroativos (atrasados).

Isso pode acontecer quando:

  • o INSS negou o benefício indevidamente

  • o trabalhador demorou para fazer o pedido

  • o direito foi reconhecido apenas na Justiça

Nessas situações, pode haver pagamento de valores acumulados referentes aos últimos anos, que são pagos ao segurado após o reconhecimento do direito.

O escritório Barbosa Oliveira Advogados já acompanhou diversos casos em que, além do benefício mensal, os clientes também receberam valores retroativos significativos.


Como comprovar o direito ao auxílio-acidente por amputação?

Para ter direito ao benefício, normalmente é necessário comprovar três pontos principais:

1️⃣ Existência de um acidente

Pode ser acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza.

2️⃣ Existência de sequela permanente

A amputação precisa ter deixado uma limitação definitiva.

3️⃣ Redução da capacidade para o trabalho

A sequela precisa reduzir a capacidade laboral, mesmo que parcialmente.

Essa análise é feita através de perícia médica do INSS ou perícia judicial.


O INSS negou o auxílio-acidente. O que fazer?

Infelizmente, é comum que o INSS negue o benefício mesmo quando existem sequelas claras, como amputações.

Nesses casos, o trabalhador pode:

  • apresentar recurso administrativo

  • ou ingressar com ação judicial

Com a análise correta do caso e a produção de provas médicas adequadas, é possível reverter muitas negativas do INSS.


Fale com um advogado especializado

Se você sofreu amputação de dedo, mão, pé ou outro membro após um acidente, pode existir direito ao auxílio-acidente e até ao recebimento de valores retroativos.

O Barbosa Oliveira Advogados é um escritório especializado em Direito Previdenciário e já ajudou diversas pessoas que sofreram amputações a garantir seus direitos junto ao INSS.

📞 Entre em contato com nossa equipe e faça uma análise do seu caso.
Uma avaliação pode indicar rapidamente se você tem direito ao benefício.

Nossa equipe pode orientar sobre:

  • direito ao auxílio-acidente

  • documentação necessária

  • possibilidade de receber valores retroativos

  • como recorrer em caso de negativa do INSS

💬 Clique no WhatsApp do escritório e converse com nossa equipe agora mesmo.

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