Muitas pessoas que sofrem acidentes graves acabam precisando passar por cirurgias para colocar pinos, hastes ou parafusos no corpo, principalmente em casos de fraturas nos braços, pernas, tornozelos ou coluna.
O que muita gente não sabe é que, nesses casos, pode existir o direito ao auxílio-acidente do INSS, um benefício pago como forma de indenização quando o trabalhador fica com sequelas permanentes após um acidente.
O Barbosa Oliveira Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário e referência em auxílio-acidente, já ajudou diversos trabalhadores que passaram por cirurgias com pinos, placas, hastes ou parafusos a garantir esse direito junto ao INSS.
O escritório está sediado em Divinópolis – MG, mas atua em todo o Brasil, auxiliando segurados em processos administrativos e judiciais para obtenção de benefícios previdenciários.
Neste artigo você vai entender quando quem colocou pinos ou parafusos após um acidente pode ter direito ao auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente que deixa sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Esse benefício está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 e funciona como uma indenização mensal paga ao segurado.
Algumas características importantes do auxílio-acidente:
não exige afastamento permanente do trabalho
pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando
é pago até o momento da aposentadoria
Ou seja, mesmo que o trabalhador retorne às suas atividades, ele pode receber o benefício caso tenha ficado com alguma limitação.
Quem colocou pinos ou parafusos pode receber auxílio-acidente?
Em muitos casos, sim.
A colocação de pinos, hastes, placas ou parafusos geralmente ocorre quando há fraturas graves ou lesões importantes no corpo. Mesmo após a recuperação, essas situações podem deixar sequelas permanentes, como:
redução de mobilidade
dor crônica
limitação de movimentos
perda de força
dificuldade para realizar determinadas atividades
Quando essas sequelas reduzem a capacidade para o trabalho, pode existir direito ao auxílio-acidente do INSS.
Por exemplo, isso pode acontecer em casos como:
fratura com pinos na perna
fratura com placa ou parafusos no braço
cirurgia com haste no fêmur
fratura no tornozelo com parafusos
fratura na clavícula com placa metálica
Cada situação precisa ser analisada individualmente, mas muitos trabalhadores que passaram por essas cirurgias podem ter direito ao benefício.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para ter direito ao benefício, alguns requisitos precisam ser cumpridos:
Ter sofrido um acidente
O acidente pode ser:
acidente de trabalho
acidente de trânsito
acidente doméstico
qualquer outro tipo de acidente
Não é obrigatório que o acidente tenha ocorrido no trabalho.
Ter qualidade de segurado do INSS
A pessoa precisa ser segurada da Previdência Social, ou seja:
estar contribuindo para o INSS
ou estar dentro do período de graça
Existência de sequela permanente
O acidente precisa ter deixado uma sequela definitiva, que pode incluir limitações decorrentes da fratura ou da cirurgia com pinos e parafusos.
Redução da capacidade para o trabalho
Mesmo que a pessoa volte a trabalhar, é necessário que exista redução da capacidade laboral, ainda que parcial.
Essa avaliação normalmente é feita por perícia médica do INSS ou perícia judicial.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
Podem ter direito ao benefício os seguintes trabalhadores:
empregados com carteira assinada (CLT)
empregados domésticos
trabalhadores avulsos
segurados especiais (como trabalhadores rurais)
Essas categorias podem receber o auxílio-acidente caso sofram um acidente que gere sequela permanente com redução da capacidade de trabalho.
Quem não pode receber o auxílio-acidente?
A legislação previdenciária não prevê o pagamento do auxílio-acidente para:
contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais, MEI)
segurados facultativos
Mesmo nesses casos, é importante analisar a situação concreta, pois muitas pessoas acabam tendo dúvidas sobre sua categoria de segurado.
É possível receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim.
Essa é uma das principais características do benefício.
O trabalhador pode:
continuar exercendo sua profissão
receber salário normalmente
e ao mesmo tempo receber o auxílio-acidente do INSS
O benefício funciona como uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho.
Quem colocou pinos ou parafusos pode receber valores retroativos?
Sim.
Em muitos casos, quando o direito é reconhecido posteriormente, o segurado pode receber valores retroativos (atrasados).
Isso pode acontecer quando:
o INSS negou o benefício indevidamente
o trabalhador não sabia que tinha direito
o benefício foi reconhecido apenas na Justiça
Nessas situações, pode haver pagamento de valores acumulados referentes aos últimos anos.
Fale com o Barbosa Oliveira Advogados.
Se você sofreu um acidente e precisou colocar pinos, hastes, placas ou parafusos, pode existir direito ao auxílio-acidente do INSS.
O Barbosa Oliveira Advogados é um escritório especializado em benefícios previdenciários e possui ampla experiência em auxílio-acidente.
O escritório está sediado em Divinópolis – MG, sendo referência como advogado previdenciário em Divinópolis-MG, mas atende clientes em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre:
direito ao auxílio-acidente
documentação necessária
possibilidade de receber valores retroativos
como recorrer em caso de negativa do INSS
📞 Entre em contato com o Barbosa Oliveira Advogados e faça uma análise do seu caso.
Uma avaliação especializada pode indicar rapidamente se você tem direito ao benefício.







